*Clovis Viveiros Neto
Os afastamentos previdenciários estão cada vez mais presentes na realidade das empresas. Apenas no ano de 2021, o INSS concedeu mais de 1,7 milhão de benefícios do tipo auxílio-doença (que está relacionado com a incapacidade temporária para o trabalho).
Ao analisar os motivos que levaram o empregado a pedir o benefício, o INSS pode entender que as causas são de natureza comum (como fatores pessoais, genéticos, etiológicos etc.) ou decorrentes do trabalho – ocasião em que o benefício é enquadrado como “acidentário”. Por exemplo, dentre os auxílios-doença concedidos no ano de 2021, mais de 170 mil foram classificados como “acidentários”.
O enquadramento do benefício previdenciário como “acidentário” pode ter impacto significativo para as empresas, pois pode afetar a tributação da folha de pagamento em razão da alteração da alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), além de criar um passivo trabalhista com a obrigação de pagamento do FGTS do período de afastamento e todos os direitos inerentes a uma possível configuração de estabilidade no emprego.
Nesse sentido, é imprescindível que as empresas mantenham uma gestão ativa dos empregados afastados, em conjunto com suas assessorias jurídicas.
Se a empresa discordar do enquadramento de determinado benefício na espécie “acidentária”, ela pode contestar esse entendimento por meio de sua assessoria jurídica, evitando os riscos mencionados acima. A impugnação deve ser feita no prazo de 30 dias a partir da data em que a empresa tomar conhecimento da concessão do benefício.
Além disso, as empresas que tiveram empregados afastados devem gerenciar a alíquota do FAP, uma vez que, havendo divergências, também existe a possibilidade de discussão. Nesse ano de 2023, o prazo para a contestação da alíquota do FAP vigerá entre os dias 01 e 30 de novembro.
Por fim, é importante que as empresas monitorem as datas de término dos benefícios de seus empregados, a fim de evitar a criação de passivo trabalhista com o denominado “limbo jurídico previdenciário”, que pode ocorrer entre a alta médica junto ao INSS e o retorno ao trabalho.
Em razão de todas as variáveis mencionadas, é fundamental que as empresas mantenham uma relação próxima com suas assessorias jurídicas a fim de analisar as melhores estratégias para a gestão dos empregados afastados.
Clovis Viveiros Neto, advogado do escritório De Paula Machado