Um almoxarife que teve indevidamente descontado em seu salário R$640,70 pelo sumiço de três furadeiras, não conseguiu em recurso para Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) comprovar seu direito à indenização por danos morais. Segundo a decisão do tribunal, o desconto indevido de salário não pode ocasionar reparação de ordem moral.
O caso aconteceu em julho de 2011. Encarregado do controle e guarda dos equipamentos, a empresa afirmou que ele era o único responsável por essa rotina e autorizado ao acesso ao local. Após a constatação do sumiço das furadeiras, a empresa disse que o empregado preferiu assumir a responsabilidade pelo sumiço dos objetos e concordou em arcar com o custo, que foi dividido em cinco pagamentos de R$ 128,14.
Em maio de 2012 o trabalhador entrou com reclamação trabalhista na 2ª Vara de Barbacena pedindo indenização por danos morais. Para o empregado, a conduta da empresa em descontar o valor dos objetos de seu salário demonstrou que ela o considerava responsável pelo desaparecimento das ferramentas. Segundo o almoxarife, o desconto lhe causou constrangimentos diante dos colegas.