Os Tribunais, majoritariamente, têm entendido que o empregador é responsável na hipótese de agressão cometida por um superior hierárquico a um trabalhador, especialmente se essa agressão ocorre em ambiente de trabalho.
O TST julgou o caso de uma inspetora de qualidade atingida no rosto por um celular, que apresentava defeito. O aparelho fora atirado pelo gerente de qualidade, de origem sul-coreana, após se dirigir à empregada aos gritos.
Para o Tribunal, a agressão por si só configurou ato capaz de causar dano moral. Porém, a decisão também menciona que dessa agressão resultou que a empregada ficou com uma marca no rosto por alguns dias.
A responsabilidade da empresa ficou configurada por se tratar de uma agressão ocorrida no ambiente de trabalho e por um superior hierárquico, que representa a autoridade do empregador perante a vítima.
No entanto, algumas decisões levam a questionar os limites da responsabilidade do empregador quando o empregado sofre algum tipo de agressão, seja física ou psicológica.
O caso de um trabalhador agredido por um grupo de colegas em um ponto de ônibus, depois de encerrado o horário de expediente e fora do ambiente de trabalho, acendeu uma discussão importante sobre os limites da responsabilização do empregador.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado de Minas Gerais, ponderou que, ainda que a agressão tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, a discussão que iniciou a agressão havia se iniciado dentro do horário de expediente.
A agressão decorreu de uma sequência de eventos, combinada com o fato de que o empregador não teria possibilitado uma saída segura do trabalho e, no entendimento do Tribunal, o trabalhador foi exposto à agressão cometida pelos colegas.
A decisão aponta que o empregador conhecia as razões da briga e deixou de agir de forma a evitar a ocorrência da agressão.
Em outro caso, as agressões realmente ocorreram no ambiente de trabalho, mas o agressor não era empregado da empresa, e sim um cliente.
Uma bancária grávida sofreu um aborto, quando passou a ser perseguida por um cliente, o qual, durante mais de um mês, cobrava uma solução para um problema em sua conta.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, o empregador foi negligente não apenas por não resolver o problema do cliente, mas principalmente por não ter tomado qualquer atitude para evitar a perseguição feita à funcionária.
Segundo a decisão, a omissão do banco expôs a empregada a situações vexatórias, como ser acusada pelo cliente de ter lhe “roubado” o dinheiro, o que era feito aos gritos, na presença de empregados e clientes.
O estresse causado por essa situação gerou danos morais à empregada e a instituição bancária foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 150.000,00.
O jornal Valor Econômico publicou uma matéria na última quinta-feira sobre o tema, a qual pode ser acessada por meio deste link.