De Paula Machado Advogados

Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa

A 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG julgou procedente a demissão por justa causa aplicada a um empregado por cometer uma falta de alta gravidade. O empregado pediu a reversão da sua dispensa alegando ter sido vítima de assédio moral, pois a empregadora queria que pedisse demissão. Assim, ao apresentar atestado médico, ele teria sido injustamente dispensado por justa causa.

Porém, ao analisar as provas do processo, a juíza constatou que a empregadora se desincumbiu do ônus de provar a falta grave imputada ao empregado. Isso porque a empregadora constatou que, no atestado médico apresentado pelo empregado para justificar suas faltas ao trabalho nos dias 12/07/2013 e 13/07/2013, foi acrescentada a data de 13/07/2012 ao documento, no intuito claro do empregado de ter sua falta abonada.

Diligenciando junto à medica que emitiu o atestado, a magistrada verificou que houve adulteração no documento. Segundo a médica, a aposição de uma segunda data no atestado cuja cópia recebeu deste Juízo, tratava-se de uma grosseira falsificação, sendo inconcebível que um profissional coloque duas datas de atendimento para um consulta.

http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/18072-3-turma-trabalhador-com-deficiencia-demitido-sem-justa-causa-faz-jus-ao-salario-e-verbas-ate-a-contratacao-de-outro-na-mesma-condicao

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