De Paula Machado Advogados

Acidente de Trabalho, Ausência de Culpa da Empresa. Ação Improcedente

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de um servente de pedreiro que não conseguiu provar a culpa da empresa pela queda que sofreu de uma altura de três metros. A Justiça entendeu que houve negligência por parte do trabalhador que montou a escada sobre piso inadequado (areia da praia) e não usou o equipamento de segurança oferecido pela construtora enquanto carregava um balde com concreto.

O servente sofreu o acidente quando trabalhava no acabamento de uma viga de concreto armado na laje do primeiro andar das obras do Porto de Iracema, em Fortaleza (CE). Ao tentar passar para o andaime, a escada em que estava cedeu por ter sido armada sobre a areia frouxa da praia, provocando o tombo. Na queda, o trabalhador lesionou a coluna e teve reduzida sua capacidade laboral em decorrência de artrose e hérnia de disco.

Ao contestar o pedido de indenização e de pensão vitalícia do empregado, a construtora afirmou que cumpriu com todas as medidas individuais e coletivas de proteção dos funcionários e que mantinha, no local da obra, uma técnica em segurança do trabalho.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pedreiro-nao-prova-culpa-da-empresa-por-lesao-decorrente-de-queda?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5

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