O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, a notícia relativa à formação de uma listagem — com mais de sete mil nomes — de trabalhadores cuja contratação não seria “recomendável” para empregadores.
Segundo a reportagem, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, cuja jurisdição abrange as unidades judiciárias do Estado do Paraná, reconheceu a existência de uma “lista suja” de trabalhadores, na qual figurava o autor da ação trabalhista, que pretendia indenização por danos morais.
A listagem conteria a relação de trabalhadores, identificados pelo número do PIS, selecionados entre aqueles que já haviam manejado reclamação trabalhista contra antigos empregadores, que haviam prestado depoimento como testemunhas em processos judiciais ou que, por qualquer motivo, não fossem bem vistos pelos empregadores.
A formação de listagem dessa natureza tem o intuito de impedir o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho e tem sido duramente combatida.
A decisão menciona precedentes do Tribunal que, já no ano de 2010, faziam referência à existência dessa listagem, conhecida como “PIS-MEL” (de “melou”, ou seja).
Embora o TST não tenha adotado tese relativa ao mérito do processo, prevalece a decisão do Tribunal paranaense, no sentido de que é vedada a formação de cadastros de trabalhadores que já manejaram reclamações trabalhistas. Consequentemente, ao autor da ação foi deferida indenização por danos morais.
Link para a matéria completa: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-de-recursos-humanos-e-condenada-por-gerenciar-lista-suja-trabalhista