A Portaria conjunta 424/2012, dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, alterou os critérios para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que entrarão em vigor a partir do ano que vem. O Fator tem influência direta nos valores do seguro de acidente de trabalho.
As empresas podem consultar os índices individualizados no website da Receita Federal (clique aqui) e, em caso de erros no cálculo, podem questionar administrativamente o valor atribuído.
Para isso, será necessário o preenchimento de um formulário eletrônico e a apresentação de documentos relativos às medidas de segurança implantadas e de eventuais acidentes de trabalho.
As consultas estão disponíveis a partir de 30/09/2012. O prazo para as impugnações se estende de 01/11/2012 a 04/12/2012.
Leia aqui matéria completa divulgada pelo DCI Diário do Comércio, Indústria e Serviços.