Entrou em vigor no último dia 25 a Norma Regulamentadora n.º 35, que dispõe sobre o trabalho em altura.
A Norma Regulamentadora aplica-se ao trabalho executado em altura superior a dois metros e prevê a obrigatoriedade de realização de treinamento teórico e prático com carga horária mínima de oito horas, para credenciar o trabalhador a atuar nessas condições.
O texto também especifica os mecanismos de segurança e a documentação (Análise de Risco, Permissão de Trabalho, etc.) necessários à execução das atividades; também prevê penalidades de R$ 402,23 a R$ 6.078,99, por infração.
A íntegra da NR-35 pode ser consultada no website do Ministério do Trabalho e Emprego, aqui.
A medida vem em um contexto de campanhas visando intensificar a adoção de normas de segurança e medicina do trabalho e evitar a ocorrência de acidentes.
Conforme noticiado pelo jornal Valor Econômico (veja aqui a matéria completa), dados informados pelo Ministério do Trabalho e Emprego apontam que 40% dos acidentes de trabalho se devem a quedas.
A NR não especifica um setor de atividade para a aplicação dessas regras, podendo ser exigida em qualquer segmento.
No entanto, a expectativa é que, com a entrada em vigor da NR 35, as fiscalizações sejam concentradas em empresas dos setores industrial e construção civil, que devem providenciar os ajustes o mais brevemente possível.
O Informativo Jurídico De Paula Machado Advogados Associados noticiou na Edição n.º 2, de 28/04/2012, a aprovação da referida norma.