Em entrevista divulgada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Walmir Oliveira da Costa manifestou preocupação em relação aos excessos relacionados à fixação de indenização por danos morais.
O Ministro comenta que as indenizações por danos morais já foram previstas de forma tarifária ou taxativa, como em uma tabela, mas que, em sua opinião, esse não é o melhor modelo para fixação dos valores de indenização.
Por outro lado, o Ministro destaca que é preciso ponderação no momento de avaliar as consequências desse dano moral e o valor da indenização. Ele destaca que, em maior ou menor grau, devem ser considerados fatores como a extensão dos danos, a publicidade dos fatos que geraram o dano moral, a capacidade econômica do empregador e a condição social da vítima.
A quantificação das indenizações por danos morais tem-se revelado um problema, precisamente porque são muito variados os motivos que impulsionam trabalhadores a pleitear judicialmente a verba.
Uma matéria publicada também pela Assessoria de Imprensa do TST destacou que, entre os recentes casos julgados pelo Tribunal há questões envolvendo danos morais provocados por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com sequelas físicas, bem como decorrentes de ofensas e abusos do empregador.
É o caso de empresas que obrigavam trabalhadores que não cumpriram metas a pagarem prendas ridículas (vestir-se de palhaço, usar um capacete de morcego) em reuniões motivacionais, ou que recebiam apelidos ofensivos.
A entrevista completa com o Min. Walmir Oliveira pode ser acessada aqui.