O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, GO, adotou a tese da responsabilidade civil na fase pré-contratual para determinar a condenação de empresa que praticou ato discriminatório na fase de seleção de uma candidata a vaga no emprego.
Segundo a decisão, teria restado demonstrado que a candidata em questão teve a contratação frustrada pelo simples fato de ser obesa.
As decisões proferidas no processo apontam a ocorrência de tratamento ofensivo e humilhante durante a seleção.
Segundo consta do processo, a empregada já havia entregue sua CTPS para anotação e foi à empresa para levar o exame admissional.
Nesse momento, a empresa teria determinado que a candidata provasse um uniforme em tamanho visivelmente inferior ao que utilizava e na presença de estranhos.
Embora a candidata tivesse avisado isso à atendente, responsável pela entrega do uniforme, insistiram que ela fizesse a prova mesmo assim.
Após a prova, foi dito à candidata que tirasse o uniforme “antes que rasgasse” e que ela não seria mais admitida.
Para o Tribunal, teria restado suficientemente provado que houve promessa de vaga e que, no momento em que seria efetivada, a empregada passou por enorme constrangimento, culminando com a rejeição do empregador pelo fato de ser obesa, o que se caracterizou como tratamento discriminatório.
A notícia divulgada pela Assessoria de Imprensa do TRT-18 pode ser visualizada aqui.