Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, com sede em Belo Horizonte, MG, determinou o pagamento de indenização por danos morais, ao entender que a empregada teria sido submetida a situações ofensivas e humilhantes em reuniões.
Segundo a decisão, teria sido provado que, em reuniões, eram expostos publicamente os resultados dos empregados e que o último colocado tinha de se submeter a um “castigo”: segurar uma lanterna, na presença de seus colegas, para que ficasse identificado como o empregado que teve o pior desempenho em vendas.
Também consta da decisão que teriam sido provadas outras práticas agressivas, como submeter vendedores ao deboche e chacota, uso de termos pejorativos para referir-se aos empregados, inclusive a autora da ação.
A decisão conclui que essas práticas eram ofensivas à honra e à imagem da autora, o que gerou o direito ao recebimento de indenização pelos danos morais suportados. A notícia completa, divulgada no website do TRT3, pode ser acessada por este link.
A realização de reuniões para estipulação e cobranças de metas é um procedimento absolutamente rotineiro nas empresas dos mais diversos segmentos.
No entanto, o excesso de gestores na cobrança das metas, valendo-se de condutas que exponham os empregados a agressões e ofensas, não uma prática admissível.
A promoção de um ambiente de trabalho saudável passa necessariamente pela revisão e evolução constante de rotinas e procedimentos dos gestores da empresa.