Uma notícia divulgada recentemente no website do Tribunal Superior do Trabalho (mais informações, aqui) relata que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, confirmou o despedimento por justa causa de um mecânico e seu colega, acusados de atacar sexualmente uma funcionária do refeitório da empresa onde trabalhavam.
Segundo a notícia, os funcionários surpreenderam a colega no refeitório, agarraram-na e tentaram beijá-la à força; embora os fatos tenham sido negados, a investigação realizada pelo empregador, que precedeu a dispensa, concluiu pela existência do ataque e os empregados foram demitidos por justa causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho classifica como justa causa a incontinência de conduta, assim definida a atitude do empregado que se permite excessos de natureza sexual; os fatos relatados na notícia, porém, são muito mais graves do que meros “excessos”, pois revelam uma agressão ou tentativa de agressão de natureza sexual, por dois trabalhadores.
Veja a reportagem, em vídeo, sobre a decisão: