O Tribunal Superior do Trabalho firmou um convênio com o Superior Tribunal de Justiça que permitirá às empresas cadastrar uma conta bancária para destinar as operações de penhora “on line“.
Pelo sistema atual, o protocolo “BacenJud“, por meio do qual a Justiça do Trabalho tem acesso à ferramenta que bloqueia valores em contas bancárias, efetua a penhora “on line” em todas as contas bancárias que a empresa tiver.
Inicialmente, as empresas apontavam o risco de penhoras em duplicidade; embora o problema tenha sido contornado, ainda havia o risco de que empresas com muitas contas bancárias sofrerem penhora exatamente nas contas destinadas à movimentação para pagamentos de salários ou outros tributos, criando sérios transtornos.
Com o novo sistema, que já vem sendo adotado pelo STJ desde a edição da Resolução n.º 61 do Conselho Nacional de Justiça (mais informações, aqui), a empresa poderá requerer que eventuais penhoras sejam direcionadas para uma conta bancária específica.
O sistema permite o cadastramento de contas bancárias de empresas distintas componentes de um mesmo grupo econômico. Se, no entanto, a ordem de penhora for frustrada por não haver saldo na conta, a empresa pode perder o cadastramento.
Leia a matéria completa, no website do TST (aqui).