*Lara Caxico
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, passou a ser oficialmente considerado um feriado nacional no Brasil, após a promulgação da Lei nº 14.759 em 21 de dezembro de 2023. Essa data, que já era feriado em alguns estados e municípios, agora requer atenção de todas as empresas em âmbito nacional.
Os feriados, conforme definidos pela Lei nº 9.093/95, são momentos de interrupção das atividades laborais sem prejuízo na remuneração dos trabalhadores. Eles visam garantir o descanso e a recuperação física e mental, sendo fundamentais para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
A legislação trabalhista, por sua vez, prevê que, caso o trabalho em feriados seja indispensável em determinados setores, o trabalhador deverá ser devidamente compensado, seja por folga em outro dia, seja pelo pagamento em dobro das horas trabalhadas.
Com o Dia da Consciência Negra agora reconhecido como feriado nacional, é importante que as empresas se preparem para cumprir essa nova exigência legal. Assim como outros feriados, o dia 20 de novembro exigirá a suspensão das atividades.
Para evitar problemas legais e trabalhistas, é fundamental que as empresas revisem seus calendários de feriados e, se necessário, adaptem suas operações ao novo cenário.
A observância do Dia da Consciência Negra como feriado nacional é um avanço na valorização da diversidade cultural do Brasil, e as empresas desempenham um papel essencial no cumprimento e na conscientização desse marco histórico.
*Lara Caxico, advogada do escritório De Paula Machado