Sancionada recentemente, a Lei 14.442, de 2 de setembro de 2022, coloca fim à maioria das dúvidas e discussões sobre teletrabalho que pairavam em torno da Medida Provisória 1108/2022.
A nova lei traz segurança jurídica aos empregadores para efetivar contratações ou realizar alterações documentais necessárias que regem esse modelo de prestação de serviços.
Confira a entrevista do advogado Osvaldo Alencar Silva, sócio do escritório De Paula Machado, sobre o assunto, na Rádio Paiquerê FM 91,7.