As regras do aviso prévio foram alteradas no final do ano passado e, desde a entrada em vigor da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, houve sinais de que a forma genérica com que o texto da lei foi construído causaria muitas discussões.
Ao acrescentar mais dias ao período de aviso prévio, a lei deixou de se pronunciar sobre diversos aspectos, como a forma de contagem do período de trabalho, para o cálculo da quantidade de dias do aviso.
Também há controvérsia em relação à aplicação da proporcionalidade para os casos em que é o empregado quem rescinde o contrato, ou seja, para os pedidos de demissão.
Coube ao Judiciário resolver os diversos impasses envolvendo essa nova lei.
Segundo apurou a jornalista Laura Ignacio, do jornal Valor Econômico, os Tribunais Regionais do Trabalho de São Paulo (2ª Região), Goiás (18ª Região) e Rio Grande do Sul (4ª Região) já apreciaram processos em que se discutem diversos aspectos das novas regras do aviso prévio, especialmente no que se refere à possibilidade de aplicar a Lei a demissões anteriores à sua entrada em vigor.
Segundo a notícia, “o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes (…) afirmou ter preparado cerca de duas mil ações individuais para pedir a aplicação da nova lei para quem foi demitido nos últimos dois anos“.
Embora ainda seja cedo para afirmar que essa iniciativa seria adotada por outros Sindicatos, o fato é que empresas, entidades de classe e advogados estão atentos a essas decisões.
Não há consenso: o TRT da 2ª Região já proferiu decisão afirmando que a nova regra do aviso prévio dito “proporcional” somente é válida para demissões ocorridas após a entrada em vigor da nova norma.
O pedido de aplicação da Lei do Aviso Prévio retroativo foi julgado pela 4ª Turma em ação promovida por ex-funcionário contra a fabricante de Elevadores Atlas Schindler.
A notícia também informa que o TRT goiano seguiu a mesma linha, quando ao julgar um recurso de um ex-empregado da Unilever, que perdeu em duas instâncias.
Segundo o Valor Econômico, “o processo é de um mecânico de manutenção que trabalhou na companhia de fevereiro de 2000 a novembro de 2009. Ele foi indenizado com 30 dias de aviso prévio, mas pediu o pagamento de mais 27 dias, baseando-se na nova lei. A 11ª Vara do Trabalho de Goiânia foi contrária ao seu pedido e, por unanimidade, o TRT seguiu o entendimento“.
A indicar que a situação está longe de encontrar um consenso, o Tribunal gaúcho proferiu decisão contrária, em processo movido por ex-empregado da Vulcabras, que trabalhou na fábrica de calçados no período de fevereiro de 1989 a agosto de 2009 e pediu a aplicação da nova norma.
Decisões divergentes de Tribunais Regionais estão sujeitas a revisão pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
No entanto, considerando que o novo aviso prévio regulamenta um direito previsto na Constituição, é possível que recursos envolvendo pedidos relacionados à nova lei do aviso prévio possam chegar até o Supremo Tribunal Federal.
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