O distanciamento social imposto pela pandemia da Covid-19 trouxe um impulso para a adequação da advocacia ao mundo digital. Desde março de 2020, com a paralisação das atividades presenciais do Judiciário, os advogados do país vivenciam uma rotina de trabalhos telepresenciais. Realidade compartilhada pelos profissionais do escritório De Paula Machado Advogados Associados.
Neste texto vamos falar das mudanças na realização da sustentação oral, que é o ato de apresentar oralmente, para os desembargadores ou ministros, as razões trazidas no recurso ou nas contrarrazões. Normalmente, é utilizada em casos especiais ou cuja peculiaridade demande atuação no Tribunal.
Antes feitas de forma presencial exclusivamente no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em Curitiba, as sustentações orais passaram a ser realizadas em dois tipos de sessão pelo TRT-PR: virtual e telepresencial.
Na sessão virtual, o advogado apresenta sua sustentação oral por arquivo de áudio e vídeo, de até cinco minutos, e envia para o TRT por meio do site. Na sessão telepresencial, o advogado faz a inscrição prévia e participa da sessão via plataforma Zoom.
Para participar das sessões de julgamento, é necessário que o advogado faça uma inscrição prévia até as 16h30 do dia anterior à sessão. A turma do Tribunal envia um e-mail com a ordem de inscrição, assim como o link de acesso à sessão no Zoom.
A advogada Lígia Weiss de Paula Machado, sócia do escritório De Paula Machado Advogados Associados, observa que o rito das sessões presenciais e telepresenciais é o mesmo.
“O processo é apregoado e o dispositivo da decisão é proclamado pelo desembargador relator. Posteriormente, a palavra é passada aos advogados inscritos, que têm cinco minutos para sustentar oralmente. Após as sustentações orais, são colhidos os votos dos outros desembargadores votantes e é proclamado o resultado do julgamento”, detalha.
Apenas pequenos detalhes fazem a diferença. “Na sessão presencial é obrigatória a utilização de beca. Já na telepresencial não há necessidade de usar beca, mas é preciso usar roupa adequada e também estar em ambiente adequado”, conta.
Para Lígia Weiss De Paula Machado, a principal vantagem da sessão telepresencial é que todos os advogados podem participar, inclusive aqueles que não residem na capital. Outro ponto positivo citado por ela é que, enquanto aguarda a sua vez, o advogado pode executar outras atividades no escritório.
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