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Lei permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública ou ter o contrato suspenso, conforme a MP 1.045/21.

*Fonte: Agência Brasil com Assessoria

 

 

 

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