O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma empresa mineira, para reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, com sede em Belo Horizonte/MG, que havia invalidado a justa causa aplicada contra o empregado.
Segundo se verifica na decisão proferida pela Sétima Turma do TST e noticiada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal (mais informações, aqui), ficou constatado o consumo de substância entorpecente – maconha – pelo empregado, no ambiente de trabalho.
O Tribunal considerou a falta praticada como sendo grave o suficiente para despedir o empregado por justa causa. A decisão já transitou em julgado, o que significa que não comporta mais recurso.
Leia a decisão, na íntegra, aqui.