Decisão da Segunda Vara do Trabalho de Vitória – ES condenou um bombeiro hidráulico (encanador) ao pagamento de multa, por ter alterado a realidade dos fatos em ação trabalhista na qual buscava vínculo de emprego com um cliente.
A decisão, noticiada pelo portal Espaço Vital (mais informações, aqui), rejeitou as alegações do reclamante, de que trabalhasse em horário comercial para a construtora contra a qual promoveu a ação.
Em audiência, o reclamante acabou por admitir que tinha um emprego fixo em outra empresa, em horário conflitante com aquele que alegou na Reclamação. A intenção do reclamante, de alterar a verdade para obter vantagens indevidas importou a condenação do encanador ao pagamento de multa processual e indenização à empresa.
O Código de Processo Civil prevê que condutas processuais temerárias ensejam pagamento de multa, indenização e honorários advocatícios. Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/