A chamada “semana francesa”, que havia se consolidado como uma prática no segmento da indústria, tem sido considerada inconstitucional, entendimento que se reforçou com a edição da Orientação Jurisprudencial n.º 410, da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Mesmo prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, a “semana francesa”, na qual a folga é concedida após o sétimo dia de trabalho consecutivo, não tem mais sido admitida porque, segundo a interpretação corrente, a Constituição não prevê exceção para a regra de que a folga deve ser concedida semanalmente.
O entendimento vem sendo adotado pelos Tribunais Regionais.
Um exemplo recente é a decisão, divulgada no website do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (com sede em São Luís, MA), em que uma siderúrgica foi condenada a pagar em dobro os dias em que houve trabalho em vez de concessão da folga semanal (mais informações, aqui).
Empresas que praticam jornadas com folgas alternadas em sábados e domingos devem se atentar para evitar a ocorrência de trabalho por sete dias consecutivos, de forma a não correr o risco de condenações dessa natureza.