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TRT15: “Horas extras habituais descaracterizam acordo de compensação de jornada”

O acordo de compensação de jornada tem a finalidade de quitar as horas trabalhadas por meio da concessão de folgas ou redução da jornada em outro dia, dentro de uma mesma semana.

Se o trabalhador excede habitualmente o limite semanal de horas, o acordo de compensação se descaracteriza e a empresa terá de remunerar as horas excedentes como extras.

Com esse entendimento, o TRT da 15ª Região determinou a condenação de uma empresa do segmento industrial para desconsiderar as compensações de jornada e conceder ao empregado as horas extras pretendidas.

A notícia, divulgada pelo portal de informações jurídicas Lex Magister, pode ser acessada aqui.

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