Mães adotivas de crianças e adolescentes, independentemente da idade, terão igualmente direito aos 120 dias de benefício do salário-maternidade, que somente vigia para crianças com até um ano.
A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, tem efeito em âmbito nacional, mas poderá ser reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS-SC-PR); no entanto, o INSS será notificado em breve a cumpri-la, em caráter de urgência.
Antes da decisão, o prazo de pagamento do salário-maternidade para mães adotivas vinha sendo definido segundo um escalonamento:
- 120 dias, no caso de adoção de crianças com até um ano de idade;
- 60 dias, no caso de crianças maiores de um ano até quatro anos de idade;
- 30 dias, no caso de crianças maiores de quatro anos, até oito anos de idade.
Segundo o Juiz Federal Marcelo Krás Borges, a distinção de idade não é justificável e poderia colocar o processo de adoção em risco. Em suas palavras, “o sucesso da adoção dependerá do total acolhimento e atenção dada pela mãe ao seu novo filho. Para isso, é preciso tempo e dinheiro. Assim, ao não conceder tempo e recursos para seja perfectibilizada tal adaptação, o Estado está a desestimular a prática da adoção“.
E, ainda, afirma que “não é obrigação do empregador estimular a adoção de crianças (…) já que o estímulo às adoções cuida-se de política pública de proteção às crianças e adolescentes sem amparo“.
Com base em tal entendimento, o Juiz determinou que o INSS passe a conceder o benefício de 120 dias para as mães que adotam crianças e adolescentes, independentemente da idade, ou prorrogue o benefício (para aquelas mães que já tiveram benefício deferido com prazo menor) e divulgue essa informação amplamente.
O INSS ainda não foi formalmente oficiado do conteúdo da decisão, mas em breve serão adotadas as medidas necessárias para sua implantação, na prática.
Alertamos, porém, que a decisão do Juiz Federal ainda está sujeita a revisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Portal da Justiça Federal de Santa Catarina