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Lei federal disciplina alterações do regime de trabalho dos motoristas profissionais

Foi publicada no DOU hoje, 02 de maio de 2012, a Lei n.º 12.619, de 30 de abril de 2012, que implanta alterações substanciais no regime de trabalho dos motoristas profissionais.

O texto altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Trânsito Brasileiro para criar direitos e obrigações para os motoristas.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • a previsão legal para fracionamento dos intervalos intrajornada de motoristas;
  • a previsão de intervalos de 30 minutos a cada quatro horas;
  • a previsão legal da possibilidade de fixar jornadas pelo regime de 12 x 36;
  • a proibição de dirigir mais de quatro horas ininterruptas;
  • seguro obrigatório a encargo do empregador;
  • obrigatoriedade do motorista submeter-se a exame toxicológico e de alcoolemia e a participar de programa de prevenção do uso de álcool e drogas;
  • exclusão, da jornada, do tempo que o motorista permanece aguardando carregamento ou descarregamento de caminhão no embarcador ou destinatário e o pagamento de verba indenizatória por esse tempo.

O texto de lei, que certamente gerará muita discussão judicial a respeito do alcance dessas transformações, está disponível na íntegra aqui.

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