O hospital que é negligente em relação ao atendimento de paciente com doença grave deve indenizar a vítima por conta das sequelas causadas pelo quadro de saúde. Este foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para acolher recurso de um homem e condenar a Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho (Unesp), instituição à qual está ligado o Hospital das Clínicas de Botucatu. De acordo com informações do portal Consultor Jurídico, a universidade deve pagar R$ 50 mil por danos morais e o homem receberá pensão vitalícia de R$ 678.
Em seu depoimento, o autor da ação afirmou que deu entrada no pronto-socorro da instituição com sintomas de meningite bacteriana, doença que é grave e pode matar. No entanto, ele disse que só foi atendido por um especialista cinco horas depois, sendo que a demora teria sido fundamental para as sequelas que o atingiram — surdez, perda de memória e redução do equilíbrio. Ele pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia por conta da negligência do hospital, mas a ação foi julgada improcedente em primeira instância sob a alegação de que não há nexo de causalidade entre a ação do hospital e os danos sofridos.
Relator do caso, o desembargador Magalhães Coelho disse que a “demora injustificável no atendimento de doença considerada grave”, algo que pode causar a morte do paciente ou deixar sequelas graves, comprova o tratamento inadequado. Para o relator, não há relação com a meningite as alegações de que o autor seria “viciado em drogas, como crack e álcool”, algo que não argumenta a favor da defesa e, ao contrário, soa como preconceito por parte do hospital.
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