Um produtor de Minas Gerais que descumpriu normas trabalhistas de saúde e segurança do trabalho e aliciou trabalhadores foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização no valor de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A Oitava Turma do TST proveu em parte recurso do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) para restabelecer a sentença que condenara o produtor, mas reduziu o valor da indenização de R$ 1 milhão para R$ 200 mil, por julgá-lo excessivo.
O MPT ajuizou ação civil pública a partir da instauração de procedimento preparatório contra a Cabrera Central Energética Açúcar e Álcool Ltda., denunciada por violações a direitos trabalhistas. O proprietário da Fazenda Esplanada estava entre os principais fornecedores de cana à usina e foi objeto de inquérito civil público no qual se constatou aliciamento de trabalhadores – que eram contratados no Maranhão e na Bahia para trabalhar em Limeira do Oeste (MG) sem a observância dos procedimentos próprios – e constantes violações a normas de segurança e medicina do trabalho.
Diligências realizadas por procuradores constataram desde a falta de equipamentos individuais de proteção ao trabalho rural, vazamento de agrotóxicos e desconhecimento, pelos trabalhadores, de suas especificidades até ausência de local para refeições, feitas na lavoura. Também não havia nos alojamentos cobertores, torneiras nos banheiros ou armários individuais, e os alimentos utilizados para cozinhar estavam no chão. Trabalhadores ainda relataram ausência ao trabalho em dois dias por falta de comida e a ocorrência de descontos ilegais relativos à moradia e alimentação.