Após levar um prejuízo que pode chegar a R$ 2 milhões, a justiça do trabalho do Rio de Janeiro deu ganho de causa a Petrobras que demitiu por justa causa um funcionário que errou por duas vezes o preenchimento de notas fiscais. De acordo com o TRT-RJ, em pelo menos duas ocasiões o empregado, por agir com negligência, fez com que a empresa desembolsasse valores mais altos do que deveria.
Na primeira delas, em setembro de 2009, ele emitiu nota de reembolso pelo uso de 400 metros de cabo cujo valor unitário era de R$ 5,18, o que totalizaria R$ 2.974,09, já acrescidos impostos e taxas. No entanto, ao preencher a guia para pagamento, o trabalhador repetiu no campo “valor unitário” a quantidade de material utilizada, o que resultou no pagamento pela empresa ré do montante de R$ 266.668,20 – prejuízo líquido de R$ 263.694,11.
Três anos depois, no segundo episódio, que redundou na demissão por justa causa, o autor da ação, na qualidade de supervisor dos trabalhos, se equivocou ao interpretar um termo constante em contrato firmado entre a Petrobras e a empresa Techint para a realização de serviços de pintura na plataforma de petróleo com o uso de pistola air-less. O erro custou à estatal um prejuízo de mais de R$ 2 milhões. Ao recorrer à 2ª instância após ter sido vencido em 1º grau, o autor não negou o fato. Em sua defesa, alegou apenas que a responsabilidade era do gerente-fiscal do contrato e que os pagamentos foram plenamente autorizados pelo seu superior hierárquico direto.
http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=10803543