Com base na Lei n° 8.213 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de 1991, pessoas com necessidades especiais, portadoras de algum tipo de deficiência física ou mental, conquistaram o direito de se encaixarem no mercado de trabalho. Ficou estabelecido pela referente lei que todo deficiente deveria ter um espaço para exercer uma determinada função, dependendo, é claro, de sua capacidade de execução do trabalho.
Para ajudar os empregadores a encontrarem essa mão de obra devidamente capacitada, o governo começou a sugerir já naquela época que as empresas se esforcem para implantar programas de formação profissional, podendo contar com o apoio de organizações não-governamentais e/ou o sistema S (Senai, Senar, Senac, Senat e Senacop) para que seja criada uma corrente que liga empregador e empregados especiais.
Apesar de parecer uma tarefa fácil, os empresários brasileiros estão suando a camisa para se adequarem à legislação porque não encontram profissionais devidamente qualificados. O fato, segundo especialistas do setor, é que há poucas instituições no Brasil credenciadas para prepararem esses profissionais.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Brasil possui atualmente em torno de 24 milhões de pessoas com algum tipo de necessidade especial. Apesar da alta oferta de mão de obra, os empresários não estão conseguindo adequar-se à legislação pela falta de qualificação dessas pessoas.
De acordo com a Instrução Normativa n° 20/01 acima de 100 funcionários a empresa é obrigada a abrir vaga para pessoas com necessidades especiais. Porém, o dilema vivido hoje pelos empresários é; com a falta de mão de obra qualificada, uma empresa poderá punida porque não consegue se enquadrar a lei?
Para Ulisses Tasqueti, do De Paula Machado Advogados Associados, a solução passa por melhorar a estrutura das entidades que qualificam os portadores de deficiência para o mercado de trabalho. “É preciso investir nas entidades que qualificam pessoas portadoras de deficiência. As instituições se empenham para abranger a maior quantidade possível de pessoas atendidas, mas ainda dependem de doações e de trabalho voluntário. Consequentemente, muitos empregadores deixam de cumprir a cota apenas porque não há profissionais disponíveis para a contratação”, explica o especialista.
O advogado destaca que a contratação de portadores de necessidades especiais exige adaptação e orientação, especialmente aos colegas de trabalho e chefia. “Normalmente, uma pessoa portadora de deficiência será contratada para uma função à qual está adaptada. Por isso, seu desempenho não será um problema. As dificuldades, quando há, surgem na relação com os demais empregados. Por isso, orientações e treinamentos são fundamentais. Isso ajuda a vencer preconceitos e a estabelecer um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.”
O empregador que não cumpre a cota de contratação de deficientes está sujeito a multas e processos judiciais.