A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos. O diretor foi condenado a ressarcir à Universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação anterior.
Na ação regressiva, a parte busca o ressarcimento de determinado valor pago a terceiro por prejuízo causado por um de seus empregados. A Universidade ingressou com a referida ação após ser condenada a pagar R$ 70 mil por dano moral à professora.
A instituição requereu a condenação do diretor no mesmo valor pago à professora, com juros e correção. Mas não obteve êxito, pois o Juízo concluiu caracterizado o perdão tácito, já que mesmo ciente dos fatos imputados ao diretor na ação anterior, a universidade não tomou qualquer atitude em relação a ele, que seguiu trabalhando na instituição por mais um ano.
Dentre outros argumentos, o Juízo citou a afirmação da professora, em audiência, de que o diretor não foi penalizado nem sofreu represálias pelos atos praticados.