No entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por ser uma atividade ilegal, quem trabalha na atividade do jogo do bicho não possui nenhum respaldo jurídico referente a um contrato de trabalho. Segundo o TST, Os princípios protetivos do direito trabalhista não podem tutelar a prática de atos ilícitos, não gerando o referido contrato qualquer repercussão nesse tema.
O contrato de trabalho visa o estabelecimento de um acordo entre patrão e empregado em uma atividade totalmente legalizada.