O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 50 mil de indenização por acidente de trabalho a um empregado que teve parte do dedo da mão esquerda amputado.
De acordo com informações do tribunal carioca, o separador de mercadorias acidentou-se quando realizava o serviço com a ajuda da operação de uma empilhadeira, guiada por outro funcionário. Ele se desequilibrou e prendeu o dedo nas peças móveis da máquina. O empregado ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando a culpa e a negligência da empresa, pela falta de proteção das peças móveis.
A empresa, por sua vez, argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, que não teria tido a devida atenção e prudência ao aproximar-se da empilhadeira. Alegou, ainda, que não havia necessidade do auxílio de qualquer máquina e que o autor não estava apto a operar o equipamento.
http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=9675903