Galanteio, paquera e olhares de admiração não configuram assédio sexual, de acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Segundo o portal Consultor Jurídico, o colegiado analisou pedido de indenização por danos morais de uma mulher que alegou ter sofrido por seu chefe “atos tendentes a obter favores sexuais contra a sua vontade”.
A juíza relatora afirmou não ter visto provas de assédio sexual ou moral, pois em ambos os casos não houve pressão reiterada. O chefe da funcionária, no entendimento da relatora, tentou um relacionamento por meio de um “simples cortejo” depois de ouvir que ela havia terminado um namoro. Ainda segundo a relatora, ele desistiu quando houve negativa da funcionária, sem criar um ambiente hostil no local trabalho — até porque eles atuavam em diferentes locais e só se viram duas vezes.