De Paula Machado Advogados

Usina é condenada por demitir funcionário por justa causa

A Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. foi condenada a reintegrar um cortador de cana demitido por justa causa, sob a alegação de que ele havia praticado ato de insubordinação. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que entendeu que o empregado apenas se manifestava por melhores preços do feixe de cana, sem tumultuar o trabalho.

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa agiu com rigor excessivo ao dispensar o empregado de forma motivada. O Regional esclareceu que, segundo o depoimento da testemunha da empresa, os gritos dos empregados de “vamos parar” decorreram, na verdade, de uma mobilização dos trabalhadores visando aumentar o valor do feixe de cana cortado, após não obterem êxito em suas negociações para aumento de seu valor. O incidente, contudo, não gerou tumultos ou paralisação dos trabalhos da sua turma.

Dessa forma, o Regional avaliou que a empresa agiu abusivamente no exercício do seu poder diretivo, ao controlar manifestações de desagrado de seus empregados com o patamar salarial, sobretudo considerando-se as circunstâncias do trabalho realizado, a céu aberto pelos trabalhadores da lavoura de cana, com pouca ou nenhuma instrução. No entendimento do TRT-PR, empresa não conseguiu justificar a demissão motivada do empregado.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/grito-de-%E2%80%9Cvamos-parar%E2%80%9D-nao-justificou-demissao-por-justa-causa-de-cortador-de-cana?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5

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