O juiz federal Marcelo Dolzany, da 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou a União Federal ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais a um procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência de prisão ilegal decretada pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Segundo ele, um juiz do trabalho não tem competência para determinar a prisão penal, devendo, na hipótese de crime, tomar as providências necessárias junto às autoridades.
Por conta da prisão, a União foi condenada pelo juízo de 1ª instância a pagar indenização de R$ 5 mil. O entendimento foi que juízes trabalhistas não podem atuar na esfera criminal. O servidor e União recorreram da sentença ao TRF-1.
O procurador pediu o aumento do valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, alegando que o valor desestimularia novas infrações pela União. Além disso, tendo em vista que foram feitas diligências policiais no interior da repartição pública em que presta serviço, o servidor requereu que a decisão fosse publicada na mídia interna da Advocacia da União e do INSS. A União, por sua vez, argumenta que não cabe sua responsabilização, porque o julgador trabalhista estava no legítimo exercício de sua função.
http://www.conjur.com.br/2013-set-09/uniao-indenizar-servidor-publico-preso-ilegalmente-13-mil