O TRT de Minas Gerais manteve a sentença que reverteu a demissão por justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. O motivo, segundo informações divulgadas pelo tribunal, foi porque o empregador não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º grau foi julgado improcedente.
De acordo com o relator do processo, o abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador. Normalmente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisória e contrária ao princípio da continuidade da relação de emprego.
O magistrado afirma que, para a confirmação do abandono de emprego, além da vontade de não mais retornar ao trabalho, é preciso que o empregado tenha 30 dias de faltas injustificadas ao serviço. O empregador deve notificá-lo da intenção de aplicar a penalidade máxima. No referente caso descrito, esses requisitos não foram preenchidos, já que a empresa apenas apresentou documentos que comprovam o envio de correspondências ao reclamante, sem revelar o conteúdo delas.
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