O empregador que demite um trabalhador sem justa causa paga, além de diversas outras verbas, uma multa no importe de 40% dos valores referentes aos depósitos de FGTS, a qual é destinada ao trabalhador, e uma contribuição social de 10%, destinada ao Fundo.
A contribuição social surgiu com a Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001, no contexto de um débito que o Fundo de Garantia tinha com os trabalhadores.
O débito se originou nos planos Verão (1990) e Collor 1 (1991), quando os valores depositados foram reajustados de forma equivocada.
Os chamados “expurgos inflacionários” custaram muito dinheiro ao FGTS e a contribuição foi criada como forma de promover o equilíbrio atuarial do Fundo.
Há meses, tramita no Congresso o projeto de lei que visa extinguir a contribuição social. A conta é simples: se a contribuição se justificava como forma de recompor o patrimônio do FGTS após o pagamento do débito, então ela deve ser extinta quando esse equilíbrio for atingido.
Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria, o tributo custa para o empresariado, atualmente, R$ 270 milhões. Sendo assim, o déficit do Fundo de Garantia foi saldado em julho de 2012.
Embora o projeto de lei tenha sido aprovado pelo Congresso, na última semana a Presidência da República vetou a aprovação. Esse fato gerou enorme repercussão negativa.
Empresários buscam apoio no Congresso para tentar derrubar o veto presidencial. Além das dificuldades políticas naturais desse tipo de situação, os índices de desemprego podem ser um obstáculo para a derrubada do veto presidencial.
Repercussão na imprensa
Valor Econômico: http://www.valor.com.br/brasil/3211540/para-nao-perder-receita-governo-veta-fim-de-multa-do-fgts
Folha de S. Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/07/1316894-empresarios-buscam-derrubar-no-congresso-veto-de-dilma-sobre-fgts.shtml
O Estado de S. Paulo: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,dilma-defende-multa-indevida-,1057417,0.htm
O Globo: http://oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2013/07/25/imposto-feito-para-ser-temporario-eternizado-por-dilma-504696.asp
G1: http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/07/dilma-veta-fim-da-multa-de-10-do-fgts-em-demissao-sem-justa-causa.html