Valores dos depósitos recursais foram reajustados pela variação do INPC e valem para recursos interpostos a partir de 1º de agosto de 2013.
Para interposição de Recurso Ordinário, o valor passa para R$ 7.058,11. Para Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor é de R$ 14.116,21.
O limite do depósito recursal para a interposição de Agravo de Instrumento é de 50% do limite do depósito recursal devido para o recurso principal.
O Ato n.º 506 SEGJUD/GP pode ser acessado por meio do link abaixo:
aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/31236/2013_ato0506.pdf