Tribunal mineiro aplica a tese da responsabilidade pré-contratual para indenizar trabalhador.
Um candidato aprovado em teste seletivo para uma vaga não pode ser obrigado a assinar contrato para vaga diferente.
Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (cuja jurisdição abrange o Estado de Minas Gerais) mandou pagar indenização a uma atendente de call center, que havia se candidatado à vaga de farmacêutico. A empregada somente foi comunicada de que a vaga seria para atendente após a realização do processo seletivo.
A notícia sobre a decisão pode ser acessada no link abaixo:
http://www.conjur.com.br/2013-jul-15/empresa-condenada-alterar-cargo-momento-assinatura-contrato