O uso de Equipamentos de Proteção Individual é indispensável em diversas atividades, seja para evitar a ocorrência de acidentes, seja para evitar o contato com agentes prejudiciais à saúde do trabalhador.
Ao empregador incumbe forncecer, sem custo algum, os Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho seguro das atividades de trabalho.
Os Equipamentos de Proteção Individual são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, que confere Certificados de Aprovação para aqueles que atendem às especificações de segurança. O CA é um dos critérios importantes a serem verificados na aquisição dos EPI.
Os EPI devem ser substituídos frequentemente, sempre que se tornarem ineficazes; alguns têm um prazo de validade, outros se desgastam ou se danificam com o uso.
Porém, não basta apenas adquirir, fornecer e substituir os EPI, se o trabalhador não o utiliza ou o utiliza de forma inadequada. Exemplo disso é o protetor auricular de inserção ou “plug” que, se incorretamente utilizado, não fornecerá qualquer proteção à audição do trabalhador.
Assim, o empregador deve, também, dar treinamentos que visem ensinar o trabalhador a utilizar o EPI de forma correta e eficaz. Também deve fiscalizar seu uso, aplicando as medidas disciplinares necessárias para os casos em que o empregado, mesmo orientado, deixa de utilizar o EPI.
Recentemente, o TST manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização decorrente de acidente de trabalho em que o empregado, que não era fiscalizado quanto ao uso de EPI, acabou por ter sua mão decepada por uma máquina.
A notícia, divulgada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho, pode ser acessada por meio do link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/construtora-e-condenada-por-nao-fiscalizar-uso-de-equipamentos-de-seguranca