Empregado perfurado em acidente de trabalho receberá indenização mesmo sem comprovação de culpa da empresa.
O TST confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), que deferiu indenização por acidente de trabalho a um carpinteiro.
Em primeira instância, o trabalhador teve seu pedido rejeitado, uma vez que restou demonstrada a inexistência de culpa do empregador. O empregado tinha 25 anos de experiência como carpinteiro, recebeu treinamentos e equipamentos de proteção individual e admitiu ter esquecido de utilizar óculos de proteção no momento do acidente.
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional argumentando que, tratando-se de atividade de risco, a indenização por acidente de trabalho é devida independentmente da prova de culpa do empregador.
A tese foi acolhida pelo Tribunal Regional e ratificada pelo TST. Contudo, o julgamento foi bastante conturbado, havendo Ministros que julgaram em desfavor da tese do reclamante. Entre os argumentos para negar o pedido do trabalhador, está o que não se demonstrou que a atividade da empresa (uma usina) geraria o risco de ocorrência desse acidente de trabalho especificamente.
A notícia sobre o julgamento pode ser acessada no link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-confirma-atividade-de-carpinteiro-como-de-risco-e-mantem-indenizacao-por-acidente