Empregado que havia faltado à audiência de instrução não comprovou motivo relevante para a ausência. Processo foi julgado à revelia.
O autor de uma ação movida contra uma empresa goiana ausentou-se da audiência de instrução de seu processo. Para tentar evitar o julgamento à revelia, o empregado apresentou um atestado médico afirmando estar doente no dia da audiência.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o atestado médico era insuficiente para justificar a ausência à audiência.
Isso porque somente é admitida a falta à audiência quando houver comprovação da impossibilidae de locomoção; o atestado médico nada dizia a esse respeito.
O TST manteve a decisão do Tribunal Regional, salientando que a lei é bastante clara nesse aspecto. O trabalhador perdeu a ação, que foi julgada à revelia.
A notícia publicada no website do TST pode ser acessada no link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5107441