Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, trabalhadora foi lançada em situação de incerteza, sem poder saldar dívidas.
O empregador que deixa de pagar verbas rescisórias e entregar as guias para o empregado sacar o valor do FGTS e habilitar-se no programa do seguro-desemprego está sujeito a multas administrativas.
A prática é ilícita e as multas variam, sendo até superiores ao valor do salário do trabalhador.
Contudo, o TRT da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG), determinou também o pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que se viu exatamente nessa situação.
Para o Tribunal, a empregada viu-se em uma situação de incerteza quanto ao seu futuro, porque perdeu a fonte de sustento e, ao mesmo tempo, não recebeu o que lhe era devido. É presumível, diante desse quadro, que a trabalhadora passou por dificuldades financeiras de forma injustificada, o que lhe causou dano moral.
Quando o trabalhador sofre consequências ainda mais graves, como a inclusão em cadastro de negativização de crédito (SPC/SERASA), em decorrência de não ter recebido as verbas rescisórias, a indenização por danos morais pode ser ainda maior.
A notícia, divulgada pela Assessoria de Imprensa do TRT3, pode ser acessada no link abaixo:http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9007&p_cod_area_noticia=ACS