Industriária não obteve a reintegração ao trabalho, por ter sido demonstrado que a doença não se relacionava com a função que exerceu por 16 anos.
O Tribunal Superior do Trabalho noticiou o julgamento de recurso de uma empresa que havia sido condenada à reintegração da ex-funcionária, ao argumento de que esta teria desenvolvido doença decorrente das atividades exercidas na empresa.
Em sua defesa, o empregador sustentou a tese de que teria sido demonstrado que a empregada havia, sim, desenvolvido doença ocupacional, mas se submeteu a reabilitação e trabalhou por 16 anos em atividade diversa da que originou a doença.
O Ministro Guilherme Caputo Bastos, relator da decisão que acolheu o recurso patronal, sublinhou que a empregada contava com estabilidade de 12 meses após a alta médica e que, uma vez que a empregada somente foi demitida depois de trabalhar normalmente por 16 anos, não havia mais garantia de emprego que impedisse o desligamento.
A notícia, divulgada pela Assessoria de Imprensa do TST, pode ser consultada no link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/afastada-por-doenca-nao-relacionada-ao-trabalho-empregada-nao-consegue-estabilidade