A realização de viagens pelos trabalhadores é bastante comum, seja para fazer visitas a clientes e filiais, seja para a realização de treinamentos.
Em todos os setores da economia há trabalhadores que se deslocam para outras localidades. Para essas situações, a legislação prevê que o empregador deve arcar com as despesas essenciais havidas pelo trabalhador com esse deslocamento: passagens, pedágio, combustível, hospedagem, alimentação…
A maior parte das empresas opta pelo sistema de reembolso. Adiantam-se valores ao trabalhador, que deverá posteriormente prestar contas desses gastos por meio da apresentação das notas fiscais e/ou recibos correspondentes.
As empresas podem criar políticas disciplinando as regras para o reembolso, com a finalidade de organizar o fluxo de documentos e a forma correta de prestação de contas. Contudo, isso não exime o empregador de arcar com essas despesas.
Outras empresas optam pelo sistema de diárias, que são previamente ajustadas e pagas ao empregado, de forma que ele realize as despesas sem a necessidade de prestação de contas posterior.
As diárias, contudo, devem ser programadas em valor que seja suficiente para abranger as despesas. Ao mesmo tempo, o empregador deve estar ciente de que, se as diárias prestadas num mês forem superiores a 50% do valor do salário do empregado, elas deverão ser integradas à remuneração.
Recentemente, o TST determinou que uma empresa baiana pagasse à ex-funcionária férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio considerando também os valores das diárias de viagem pagas, quando estas ultrapassavam 50% do valor do salário da trabalhadora.
Embora elas fossem inicialmente destinadas às despesas de viagem, o Tribunal entendeu que, por ultrapassarem esse limite (que é estabelecido por lei), as diárias passaram a ter também o caráter de remuneração, já que era desnecessária a prestação de contas posterior.
Trata-se de uma condição mais vantajosa oferecida pelo empregador, que adere ao contrato de trabalho da empregada, em conformidade com as disposições da CLT.
A notícia, divulgada pela assessoria de imprensa do TST, pode ser acessada no endereço abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-baiana-tera-que-integrar-valores-de-diarias-na-remuneracao-de-empregada