Empregado, que trabalhava na segurança do estabelecimento, alegou que chovia no momento. Em razão da falta praticada, empresa sofreu um furto.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas-SP, reformou a decisão que havia sido tomada por um Juiz do Trabalho, confirmando o despedimento por justa causa de um vigilante.
O trabalhador, que tinha a incumbência de fazer rondas na empresa, alegou que estaria “chovendo muito” e deixou de realizar essa tarefa. Nesse momento, a empresa sofreu o furto de equipamentos elétricos.
A falta do empregado foi considerada grave o suficiente para o despedimento por justa causa.
Segundo o Tribunal, a atitude do trabalhador teria violado a relação de confiança que é imprescindível entre empregador e empregado, o que motivou a dispensa por justa causa.
A decisão, noticiada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região pode ser acessada por meio do link abaixo:
http://portal.trt15.jus.br/noticias/-/asset_publisher/Ny36/content/reconhecida-a-justa-causa-aplicada-a-vigilante-demitido-que-deixou-de-fazer-ronda-porque-chovia