Tribunal considerou como prova lícita a gravação em que o trabalhador conversa com seu superior. A gravação provaria o pagamento de R$ 1,8 mil além dos holerites.
Um empregado de uma empresa aeronáutica conseguiu provar na Justiça, usando uma gravação de conversa com um superior hierárquico, que recebia pagamentos além dos valores descritos nos holerites.
A gravação da conversa demonstraria que o empregado recebia R$ 1,8 mil não contabilizados ou “por fora”, sendo que o fato também teria sido confirmado por uma testemunha, em audiência.
A Justiça tem entendido que as gravações de conversa, feita por um dos participantes, é prova lícita, independentemente de prévio aviso aos demais participantes.
Não se admite a gravação de conversas de terceiros, em que a pessoa que realiza a gravação não participa do diálogo, como é o caso dos “grampos telefônicos”, que dependem de autorização judicial.
Os pagamentos não-contabilizados, exatamente por sua natureza clandestina, são de difícil prova para o trabalhador. Esse outro motivo também pesa na avaliação da licitude da prova.
A decisão, noticiada pela Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho pode ser acessada por meio do link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gravacao-obtida-por-piloto-para-comprovar-ganho-extra-nao-e-considerada-ilegal