Prestadoras de serviço poderão ser obrigadas a oferecer garantia ou fiança bancária como caução de verbas trabalhistas. Entre empresas, isso pode ser contratado.
Foi aprovado no dia 21/05 pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o Projeto de Lei (PLS) n.º 245, de 2012, que disciplina regras para a terceirização de serviços. O projeto segue, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça para elaboração de parecer.
Entre as disposições, encontra-se a obrigação de que empresas terceirizadas ofereçam, como requisito para a constituição de contratos de prestação de serviços com a Administração Pública, garantia ou fiança bancária no valor de pelo menos um mês das obrigações trabalhistas devidas aos empregados alocados na execução desse contrato.
Essa exigência tem a finalidade de evitar que trabalhadores terceirizados sejam prejudicados em seus interesses, especialmente ao final do contrato de prestação de serviços.
Entre as entidades privadas, a contratação desse tipo de garantia é perfeitamente possível, ampliando não somente as garantias para os trabalhadores de tais empresas terceirizadas, como também para as próprias empresas contratantes.
A Justiça do Trabalho tem declarado a responsabilização dos contratantes na hipótese de não haver pagamento das verbas trabalhistas aos empregados da prestadora de serviço, especialmente quando esta não dispõe de meios para honrar as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho.
A notícia, divulgada (antes da aprovação) pela Agência Senado pode ser consultada no link abaixo:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106505