A Semana Temática dedicada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao julgamento de processos de acidente de trabalho resultou em 800 decisões, conforme notícia divulgada pela Assessoria de Imprensa do TST.
Link para a notícia: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/semana-tematica-resolve-casos-complexos-de-acidente-de-trabalho
Os números de acidentes de trabalho no Brasil são considerados alarmantes; houve 2.717 casos de falecimento em decorrência de acidentes de trabalho somente no ano de 2012, de um total aproximado de 700 mil acidentes por ano.
Entre os casos julgados, ganharam destaque a condenação de uma montadora de veículos ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão à família de um trabalhador morto em uma explosão.
O empregado falecido fazia a manutenção de dutos de ar-condicionado quando houve o acidente, segundo notícia divulgada pela Assessoria de Imprensa do TST.
Link para a notícia: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ford-pagara-r-1-milhao-a-familia-de-empregado-morto-em-explosao
Em outro caso, uma instituição bancária foi condenada a indenizar a família de um bancário, morto em um acidente rodoviário enquanto trabalhava.
A decisão que deferiu a indenização considerou que as condições em que o trabalho era desempenhado foram preponderantes como causa do acidente.
Link para a notícia: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/herdeiros-de-bancario-morto-em-rodovia-do-tocantins-vao-receber-indenizacao-de-r-100-mil
Houve, ainda, o julgamento de um caso em que um trabalhador rural, durante a colheita de laranja, foi picado por uma jararaca, o que levou à perda de um dos dedos da mão.
Nesse caso, o Tribunal entendeu que a ausência de equipamentos de proteção que evitassem o acidente de trabalho representavam culpa do empregador pelo ocorrido.
Link para a notícia: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cutrale-devera-indenizar-colhedor-de-laranja-que-perdeu-dedo-por-picada-de-jararaca
Além das indenizações devidas a trabalhadores ou familiares, as empresas poderão ser acionadas judicialmente para indenizar o INSS pelos valores gastos com os benefícios pagos aos segurados.
Seguindo orientação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, as decisões que reconhecem a culpa do empregador em tais ocorrências são comunicadas à Procuradoria Geral Federal, possibilitando a cobrança.
A orientação, que vem sendo aplicada cada dia mais pelos Juízes do Trabalho, está prevista na Recomendação Conjunta GP/CGJT n.º 2/2011.
Link para o texto integral da Recomendação Conjunta: http://www.tst.jus.br/documents/1199940/1201858/recomenda%C3%A7%C3%A3o+conjunta+-+a%C3%A7%C3%B5es+regressivas.pdf