Tribunal mineiro anulou cláusula que previa folga após o sétimo dia trabalhado. Entendimento é de que a folga semanal é direito irrenunciável do trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) declarou inválida cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho que previa a concessão de folga a trabalhadores após o sétimo dia de trabalho, ao argumento de que a cláusula reduzia indevidamente o direito ao descanso semanal remunerado.
Consequentemente, os dias que deveriam ter sido destinados ao repouso semanal remunerado devem ser pagos em dobro, “porque a folga, por estar ligada à saúde do empregado, sendo norma pública cogente, tem natureza de direito irrenunciável”.
Ao conceder a folga após o sétimo dia, o empregado não goza regularmente o descanso semanal, em prejuízo de sua saúde e convívio familiar e social.
A notícia relativa a essa decisão pode ser acessada por meio do link abaixo: http://www.editoramagister.com/noticia_24362449_E_INVALIDA_NORMA_COLETIVA_QUE_AMPLIA_PERIODICIDADE_LEGAL_DA_CONCESSAO_DAS_FOLGAS_SEMANAIS.aspx