Itaú deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em razão de não permitir aos empregados que registrem as horas extras em controle de jornada.
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de instituição bancária acusada pelo Ministério Público do Trabalho de não permitir que seus empregados registrassem corretamente as horas trabalhadas em cartão de ponto.
Segundo a decisão, teria sido demonstrado que o banco não permitia o registro correto das horas extras trabalhadas, importando o não-pagamento da remuneração devida aos empregados.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), a conduta imputada ao banco feria “os direitos não apenas dos empregados do banco, mas dos trabalhadores em geral, haja vista que a observância da legislação interessa a todos”.
A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A notícia pode ser acessada no seguinte link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/itau-e-condenado-em-dano-moral-coletivo-por-impedir-registro-de-horas-extras